A IDEIA DOS GRUPOS DE HOMENS

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O comportamento violento do homem moderno apresenta resíduos cada vez mais protagonistas de sua condição animal, irrefletida e inconsequente.

As mídias trazem a lume a relação conflituosa do homem comum, e sua dificuldade de percepção cultural em que se relaciona.

O PROJETO MAN (Masculinidades Ampliando a Natureza), se pré-dispõe a colaborar enquanto homens que dialogam com homens, como uma alternativa de resolução pacífica de conflitos.

As ações são direcionadas a homens em situação de violência doméstica e familiar contra a mulher, encaminhados pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, e organizações civis interessadas.

O primeiro registro acadêmico de grupo reflexivo data o ano de 1905, fundado pelo fisiologista americano Joseph H. Pratt. Em tratamento paliativo de pacientes tuberculosos, houve significativa melhora dos quadros clínicos após os grupos iniciados. O ambiente era de estimulo aos participantes, dinâmicas coletivas, e medidas higienodietéticas. 

Em 1935 é inaugurado o aclamado grupo Alcoólicos Anônimos, com base nestes primeiros experimentos.

O ser humano é gregário por natureza, é o que define David Zimerman, ilustre pesquisador de grupo-terapias, desde a mais tenra idade constrói o seu ser, e vive numa constante dialética em busca de seu pertencimento individual e grupal.

A estratégia do Projeto Man é resgatar o autoconhecimento do homem em situação de violência, restaurar seu diálogo interno, paulatinamente ampliar a sua percepção relacional, cultural, enquanto sujeito de direitos e deveres.

Acreditamos que todos temos boas sementes, entretanto, o desafio é proporcionar o cultivo ideal, em consonância ao elementar princípio de dignidade da pessoa humana.

Em uma perspectiva jurídica

A lei 11.304/2006, Maria da Penha, em seu art.22 elenca alternativas que objetivam assegurar os direitos fundamentais da mulher em situação de violência doméstica e famíliar, conforme o art.226, parágrafo 8, da Constituição Federal.

Dentre eles, o inciso VII da LMP, alterado pela lei nª 13.984 de 2020, dispõe de medida jurisdicional de urgência o comparecimento do agressor em grupos de apoio.

Deste modo, como preconiza o art.226 da Constituição Federal, a família é a base do Estado e contempla de especial proteção. Este dispositivo alude a necessidade de integração de políticas públicas, solidárias ao sentimento de vulnerabilidade social, e desigualdade socioeconômica endêmica das famílias no Brasil.

O compromisso do Projeto Man é de proporcionar um espaço de escuta e assistir homens afastados do lar (LMP, art.22, II), por cumprimento de medida protetiva.

Não compactuamos com a violência seja ela de que natureza for, a ação do grupo é direcionada ao trabalho de reflexão do homem, ressiginificar o seu conatus, como sujeito ativo do crime, – em perspectiva de efeito causa e consequência.

Em sua obra Maria Berenice Dias, “A lei Maria da Penha na Justiça”, classifica o grupo reflexivo como – “A melhor ou quem sabe a única maneira de enfrentar a violência doméstica, pois visa conscientizar o agressor de ser indevido seu agir. Só deste modo se poderá dar um basta á violência cometida contra a mulher de forma tão reiterada e há tanto tempo”.

 

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